CÂMARA CCMA
MODELOS CONSENSUAIS
CIF- PREVENÇÃO E SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS - Agosto 2016 Brasília/DF.
O Direito previsto no ART:5°, inciso xxxv,da Constituição Federal da República, não se esgota no acesso formal ao poder Judiciário,compreendendo a existência de um sistema organizado e efetivo destinado à garantia de Direitos, prevenção de conflitos e resolução pacífica das controvérsias. Dispositivos Relacionados : ART. 5°,inciso xxxv,da CR/1988 ; ART. 2.1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 ; ART. 3°, Caput e §§ 1°,2°,3° da lei n. 13.105/2015.
Mediação Extrajudicial Lei Federal: n 13.140/2015
A Mediação é um processo voluntário e colaborativo que promove a comunicação entre as partes em conflitos usando técnicas aprimoradas e buscando soluções construídas em conjunto. Atuamos em disputas familiares, empresariais, trabalhistas, condominiais e outras situações em que o diálogo pode gerar resultados mais rápidos, eficientes e duradouros. Mediação trabalhista: método consensual em que um terceiro, neutro ao caso e especializado, auxilia os envolvidos na resolução de disputas trabalhistas
Conciliação de Conflitos Lei Federal; n 13.105/2015
Facilitamos a construção de acordos práticos e eficazes entre as partes, sempre com imparcialidade e foco na solução. Nosso objetivo é evitar processos judiciais longos e custosos, proporcionando economia de tempo e recursos, de uma premissa de harmonização social das partes, foco prospectivo, preservação da intimidade, escuta ativa, solução construtiva e sem coerção, técnicas persuasivas e multidisciplinares para solução satisfatórias , restauração da relação social das partes ACORDOS.
Arbitragem Lei Federal n 9.307/1996
Quando necessário, disponibilizamos procedimentos de Arbitragem como alternativa jurídica segura para a solução de litígios, garantindo decisões com força de sentença judicial, porém de forma mais célere e especializada. A Arbitragem possui sua própria Jurisdição e não requer recursos para suas sentenças ,pois ela possuí mecanismo e tecnologia para tanto .O processo Arbitral , conhecido por sua inserção num sistema dissociado do processo estatal, e munido de fases que o dividem em ínicio , meio e fim. Tem como objetivo máximo a entrega de uma tutela de natureza jurisdicional, delineada nos limites da lide, e que resolva, de forma definitiva as pretensões que estiverem em jogo. Tal assertiva se justifica muito em razão do disposto nos arts. 18 e 31 da lei de Arbitragem “ Reza a Lei = Art 18 O Árbitro é juiz de fato e de direito e a sentença que o proferir não fica sujeita a recursos ou a homologação pelo poder judiciário. Art 31 A sentença Arbitral produz entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do poder judiciário e sendo , condenatória , constituí título executivo. O produto da Arbitragem, a sentença, cujos efeitos são os mesmos que possuem sentença judicial ,não comporta rediscussão em qualquer instância que seja e ainda que seja considerado um julgado” injusto¨”. Essa é a regra do jogo.
Arbitragem Expedita
A Arbitragem Expedita é um procedimento Arbitral simplificado, criado para oferecer uma solução mais rápida, econômica e eficiente aos conflitos, sem perder a segurança jurídica e a imparcialidade do processo. Destina-se, principalmente, a disputas de menor complexidade ou menor valor econômico, nas quais as partes desejam uma decisão definitiva em um prazo reduzido. Nesse modelo, o processo é conduzido de forma mais ágil: os prazos são encurtados, a quantidade de documentos e audiências costuma ser limitada e, em muitos casos, a decisão é proferida por um árbitro único, o que reduz custos e tempo. A Arbitragem Expedita mantém todas as características essenciais da Arbitragem tradicional — como a confidencialidade, autonomia das partes e força vinculante da sentença Arbitral —, mas com um procedimento simplificado e prático. Por isso, é uma alternativa ideal para empresas e pessoas que buscam uma solução célere e definitiva para seus conflitos, evitando a morosidade do Judiciário e garantindo maior eficiência na resolução de controvérsias.
Arbitragem Trabalhista
A Arbitragem Trabalhista é um método alternativo de resolução de conflitos utilizado para solucionar disputas individuais ou coletivas decorrentes das relações de trabalho, fora do ambiente do Poder Judiciário. Por meio dela, empregado e empregador podem, de forma voluntária e consensual, submeter suas divergências a um árbitro imparcial, que analisará o caso e proferirá uma decisão definitiva e com força de sentença judicial. Esse procedimento se destaca por ser mais rápido, sigiloso e flexível do que a via judicial tradicional, permitindo que as partes definam regras processuais, prazos e até escolham o profissional que julgará a demanda. A Arbitragem trabalhista é especialmente útil em casos que envolvem questões contratuais, verbas rescisórias, cláusulas específicas de acordos ou planos de cargos e salários, entre outros temas que não envolvam direitos indisponíveis. Com isso, a Arbitragem trabalhista se apresenta como uma alternativa moderna e eficiente, que promove celeridade, segurança jurídica e economia de recursos, contribuindo para relações laborais mais equilibradas e resoluções de conflitos de maneira justa, definitiva e fora da morosidade da Justiça do Trabalho.
Arbitragem de Emergência - Ação Rápida
A Arbitragem Trabalhista é um método alternativo de resolução de conflitos utilizado para solucionar disputas individuais ou coletivas decorrentes das relações de trabalho, fora do ambiente do Poder Judiciário. Por meio dela, empregado e empregador podem, de forma voluntária e consensual, submeter suas divergências a um árbitro imparcial, que analisará o caso e proferirá uma decisão definitiva e com força de sentença judicial. Esse procedimento se destaca por ser mais rápido, sigiloso e flexível do que a via judicial tradicional, permitindo que as partes definam regras processuais, prazos e até escolham o profissional que julgará a demanda. A Arbitragem trabalhista é especialmente útil em casos que envolvem questões contratuais, verbas rescisórias, cláusulas específicas de acordos ou planos de cargos e salários, entre outros temas que não envolvam direitos indisponíveis. Com isso, a Arbitragem trabalhista se apresenta como uma alternativa moderna e eficiente, que promove celeridade, segurança jurídica e economia de recursos, contribuindo para relações laborais mais equilibradas e resoluções de conflitos de maneira justa, definitiva e fora da morosidade da Justiça do Trabalho.
Arbitragem Online
A Arbitragem Online é uma forma moderna e eficiente de resolver conflitos por meio de plataformas digitais, sem a necessidade de encontros presenciais. Todo o procedimento desde a apresentação da demanda até a audiência e a sentença é realizado virtualmente, com o uso de ferramentas seguras de videoconferência e troca de documentos eletrônicos. Essa modalidade mantém todas as características da Arbitragem tradicional, como a confidencialidade, a autonomia das partes e a força vinculante da decisão, mas com mais praticidade, agilidade e economia. É especialmente vantajosa para partes que estão em cidades ou países diferentes, reduzindo custos com deslocamentos e acelerando a solução do litígio. A Arbitragem Online representa a evolução dos métodos extrajudiciais, combinando tecnologia e segurança jurídica para oferecer uma solução eficiente, acessível e adaptada às necessidades do mundo digital.
Disputa Board
É um mecanismo utilizado principalmente em grandes projetos de infraestrutura ou construção para resolver disputas de forma rápida e eficiente, evitando litígios prolongados. Geralmente, formado por um ou mais especialistas, com foco em prevenir e resolver disputas durante a execução do projeto. Podendo emitir decisões ou recomendações sobre a disputa. Além disso, as decisões do Dispute Board, dependendo do que for acordado entre as partes, podem ter caráter consultivo ou vinculante, garantindo segurança e efetividade ao processo. Assim, trata-se de um mecanismo estratégico que promove estabilidade, previsibilidade e eficiência, evitando disputas judiciais e fortalecendo a cooperação ao longo do contrato.