CÂMARA CCMA

SERVIÇOS

Entes Públicos e Administração Direta e Indireta

Entes Públicos e a Utilização de Mediação e Arbitragem

A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem), autoriza que entes públicos como a União, Estados, Municípios, autarquias e fundações recorram à Arbitragem e à Mediação para resolver determinados conflitos. Essa possibilidade, no entanto, está sujeita a algumas condições importantes.

Em primeiro lugar, esses métodos são, em regra, aplicáveis apenas a direitos disponíveis, ou seja, aqueles que podem ser livremente negociados pelas partes envolvidas. Como a atuação dos entes públicos costuma envolver o interesse coletivo ou o patrimônio público, muitas vezes é necessário verificar se há autorização legal específica para aderir a tais mecanismos. Em casos que envolvam interesse público relevante, podem ser exigidos procedimentos diferenciados ou restrições adicionais..

Diversos tipos de entidades públicas podem adotar esses métodos de resolução alternativa de disputas. Além da administração direta União, Estados e Municípios, também é possível a participação de autarquias, fundações e empresas públicas, desde que respeitados os limites legais e a natureza do conflito. Entre as principais vantagens da Mediação e da Arbitragem nesse contexto, destacam-se a celeridade dos procedimentos, que muitas vezes se resolvem de forma mais rápida do que um processo judicial tradicional, e a especialização dos árbitros e mediadores, que podem oferecer soluções técnicas mais adequadas ao caso..

Entretanto, é essencial ter cautela com a legalidade e a constitucionalidade das práticas adotadas, bem como com a proteção do patrimônio público. Também é indispensável garantir a representação adequada do ente público e a obtenção de autorizações formais, quando exigidas. Na prática, a Mediação e a Arbitragem podem ser úteis, por exemplo, na solução de conflitos decorrentes de contratos administrativos ou em disputas comerciais que envolvam entes públicos, desde que haja previsão contratual ou autorização legal. Assim, a utilização desses mecanismos fortalece a eficiência da administração pública e contribui para a pacificação de conflitos de maneira célere e especializada.

Assim,a lei de Arbitragem foi reformada posteriormente pela edição da lei 13.129,de 2015,a fim de ampliar o âmbito de aplicação da Arbitragem, incluindo no seu artigo 1 § a permissão para que entes da Administração Pública utilize a Arbitragem nós conflitos envolvendo Direitos Patrimoniais Disponíveis.

Especialidades da Arbitragem na Administração Pública.

A Arbitragem que envolva a Administração Pública será sempre de Direito e respeitará o princípio da Publicidade.Artigo 3 da mesma lei.

Cláusulas Compromissória.
O Superior Tribunal de Justiça,firmou o entendimento de que tanto a Cláusula Compromissória, quanto o Compromisso Arbitral, podem ser utilizados nós conflitos envolvendo a Administração Pública.Assim mesmo não havendo determinação prévia,as partes podem optar pela Arbitragem na Administração Pública..

A Arbitragem na Administração Pública é Institucional.
Ou seja o Estado de Minas Gerais definiu que a utilização da Arbitragem na Administração Pública, apenas poderá ser de um órgão Institucional ou seja por uma Câmara.Isto ocorre em razão desta lei ser mais específica, fazendo com que prevaleça a mais geral. lei 19.477/2011 do Estado de Minas Gerais..

Necessidade de Vinculação da Câmara Arbitral.
Outras possibilidades.
A outra possibilidade é a celebração de um termo de colaboração com a Câmara de Arbitragem.Assim é como se fosse estabelecida uma parceria entre o poder Publico e a Câmara.Isso é possível pois, a atividade desempenhada persegue finalidade de interesse público,qual seja,a prestação de função jurisdicional.

Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa é um enfoque que busca reparar danos e promover a reconciliação entre as partes envolvidas em um conflito, focando na comunicação e no acordo entre elas.

Elementos da Justiça Restaurativa:
-Diálogo: Encoraja a comunicação direta entre as partes.
➛ Reparação: Busca reparar o dano causado.
➛ Responsabilidade: As partes assumem responsabilidade pelos seus atos.
➛ Reintegração: Visa reintegrar as partes na comunidade.

Aplicação em Câmaras Privadas:
➛ Mediação Restaurativa: Utiliza técnicas restaurativas para resolver conflitos.
➛ Círculos Restaurativos: Encontros facilitados para promover diálogo e acordo.
➛ Foco na Comunicação: Prioriza entender necessidades e promover acordos.
➛ Benefícios - Resolução Pacífica: Promove soluções pacíficas e acordadas.
➛ Redução de Litígios: Pode contribuir para reduzir processos judiciais
➛ Reparação e não Punição: Enfatiza reparação em vez de punição.
Contextos- Conflitos Interpessoais: Útil em conflitos familiares, comunitários.
➛ Escolas e Comunidades: Aplicada para promover convivência e resolução de conflitos.